Luiz Cruz Advogado

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TE AJUDAR

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF)​

A cobertura para responsabilidade civil facultativa – ou RCF-V – estabelece uma indenização aos danos não intencionais, materiais, corporais ou morais, causados aos terceiros.

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COBRANÇA E NEGATIVA DE SEGURO

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REGULAÇÃO DE SINISTROS

Consultoria e regulação especializada em  sinistros de todos os ramos de seguros.

SAÚDE SUPLEMENTAR

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CONSULTORIA e ASSESSORIA JURÍDICA

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DEFESAS para CORRETORES DE SEGURO

Advocacia, assessoria e consultoria jurídica exclusiva e personalizada para Corretores de Seguros; demandas sobre responsabilidade civil do profissional e outros serviços.

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PERGUNTAS

FREQUENTES

As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. As mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência. 

Não! A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida, conforme Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça.

Não! Mas apenas em relação aos danos de TERCEIROS, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente.

O segurado por sua vez pode sim ter as coberturas do seu seguro negadas em virtude da embriaguez, caso haja cláusula específica no contrato de seguro.

A seguradora tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização do sinistro, a contar do envio de TODA a documentação exigida. Caso a seguradora não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado pela SUSEP, ela passa a ter a obrigação de pagar os valores atualizados com juros, sendo que você poderá adotar medidas judiciais para tanto.

dr. luiz cruz - oab/pr 112.897

Sobre o Advogado

dr. luiz cruz advocacia

O Dr. Luiz Cruz, advogado inscrito na OAB/PR 112.897, tem se tornado referência no ramo do Direito Securitário, atuando diretamente neste segmento há mais de 5 (cinco) anos, contando com vasta experiência técnica no ramo. 

Conta com a atuação consultiva e jurídica em questões regulatórias, acordos operacionais, contencioso estratégico e administrativo, envolvendo o mercado de seguro.

É  fundador do Escritório de Advocacia Dr. Luiz Cruz, situado em Londrina/PR, com atuação em nível nacional.

Qualificações:

  1. Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras de Londrina/PR;
  2. Especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito, com certificação pela Universidade São Judas Tadeu (2023);
  3. Especialização em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale (em andamento);
  4. Curso técnico de habilitação em todos  ramos de Seguros, pela Escola Nacional de Seguros – ENS;
  5. MBA em Empreendedorismo e Negócios Digitais pela Faculdade Focus;

Luiz Mateus da Cruz

Advogado - OAB/PR 112.897

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Rua Goiás, 2456, Jd. Quebec, em Londrina/PR – CEP: 86010-460

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