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CONHEÇA OS SERVIÇOS DO DR. LUIZ CRUZ – OAB/PR 112.897

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As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. As mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência.
Não! A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida, conforme Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça.
Não! Mas apenas em relação aos danos de TERCEIROS, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente.
O segurado por sua vez pode sim ter as coberturas do seu seguro negadas em virtude da embriaguez, caso haja cláusula específica no contrato de seguro.
O Dr. Luiz Cruz, advogado inscrito na OAB/PR 112.897, tem se tornado referência no ramo do Direito Securitário, atuando diretamente neste segmento há mais de 5 (cinco) anos, contando com vasta experiência técnica no ramo.
Conta com a atuação consultiva e jurídica em questões regulatórias, acordos operacionais, contencioso estratégico e administrativo, envolvendo o mercado de seguro.
É fundador do Escritório de Advocacia Dr. Luiz Cruz, situado em Londrina/PR, com atuação em nível nacional.
Qualificações:
Sócio-Proprietário
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Rua Goiás, 2456, Jd. Quebec, em Londrina/PR – CEP: 86010-460
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