Luiz Cruz Advogado

SEGURO NEGADO?​

Nós podemos te ajudar! Conte com Consultoria Especializada para restabelecer o que é seu por direito!

ATUAÇÃO

01

NEGATIVA DE COBERTURA

Advogado especializado em direito dos seguros, experiente em casos de negativas de cobertura. Defendo seus direitos contra seguradoras, para que você receba a compensação justa. Consultoria estratégica e representação legal para resolver disputas de cobertura de forma eficaz e assertiva.

02

RCF - SEGURO DE TERCEIROS

Advogado especializado em direito dos seguros com foco em RCF – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, que garante os prejuízos de terceiros. Oferecemos defesa dedicada e estratégias eficazes para proteger seus interesses em casos de responsabilidade civil. 

03


REGULAÇÃO DE SINISTROS

O Escritório atua de forma especializada na área da regulação de Sinistros. Oferecemos assistência jurídica especializada para segurados, ou terceiros, que estejam enfrentando dificuldades na obtenção de indenizações

PRINCIPAIS DEMANDAS

Atraso na Indenização ou Conserto

Se a seguradora não indenizar o seu prejuízo no prazo legal, ou esteja demorando demais para consertar/reparar o seu bem, saiba que você tem direitos!

Seguro de Vida e Invalidez por Acidente

Se você tem um seguro de vida e invalidez e está tendo dificuldades em receber a sua indenização ou se deparou com a recusa da seguradora, conte com uma consultoria especializada e restabeleça o que é seu por direito.

Seguro de Transportes

A recusa da seguradora em indenizar os prejuízos oriundos do transporte de cargas e mercadorias pode ser indevida. Contate e saiba mais.

Perguntas Frequentes

As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. As mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência. 

Não! A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida, conforme Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça.

Não! Mas apenas em relação aos danos de TERCEIROS, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente.

O segurado por sua vez pode sim ter as coberturas do seu seguro negadas em virtude da embriaguez, caso haja cláusula específica no contrato de seguro.

A seguradora tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização do sinistro, a contar do envio de TODA a documentação exigida. Caso a seguradora não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado pela SUSEP, ela passa a ter a obrigação de pagar os valores atualizados com juros, sendo que você poderá adotar medidas judiciais para tanto.

Sobre Nós

O Dr. Luiz Cruz, advogado inscrito na OAB/PR 112.897, tem se tornado referência no ramo do Direito Securitário, atuando diretamente neste segmento há mais de 5 (cinco) anos, contando com vasta experiência técnica no ramo. 

Conta com a atuação consultiva e jurídica em questões regulatórias, acordos operacionais, contencioso estratégico e administrativo, envolvendo o mercado de seguro.

É  fundador do Escritório de Advocacia Dr. Luiz Cruz, situado em Londrina/PR, com atuação em nível nacional.

Qualificações:

  1. Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras de Londrina/PR;
  2. Especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito, com certificação pela Universidade São Judas Tadeu (2023);
  3. Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale (em andamento);
  4. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale (em andamento);
  5. Curso técnico de habilitação em todos  ramos de Seguros, pela Escola Nacional de Seguros – ENS;
  6. MBA em Empreendedorismo e Negócios Digitais pela Faculdade Focus;

Atuação em Todo o Brasil

email

escritorio@luizcruzadvogado.com.br

CONTATO

(43) 9 8424-0189

“As seguradoras frequentemente dificultam o pagamento da apólice e usam táticas para evitar pagar o que é devido.”

Luiz Mateus da Cruz, advogado inscrito na OAB-PR 112.897. Todos os direitos reservados.